COVID19
O Acidente Vascular Cerebral (AVC), também conhecido como derrame, é uma condição em que há comprometimento de uma região cerebral devido a falta de irrigação (isquemia) ou devido a sangramento (hemorrágico).
A maioria dos AVC é do tipo isquêmico – 85%. Ocorre uma obstrução nas artérias que levam sangue e nutrientes para os neurônios de uma determinada região. Em conseqüência, estes neurônios morrem e deixam de exercer suas funções, que se manifestam por fraqueza, perda de sensibilidade, dificuldade de fala, comprometimento visual, entre outros sintomas.
No tipo hemorrágico, ocorre uma ruptura da artéria, e o sangramento decorrente disto também causa a morte de neurônios. Este tipo ocorre em cerca de 15% dos casos de AVC.
O AVC é mais freqüente em pessoas idosas. A idade e o sexo masculino são fatores de risco não modificáveis. A hipertensão arterial sistêmica, o diabetes mellitus, a dislipidemia (colesterol alto), a obesidade, o tabagismo, o etilismo, o sedentarismo (falta de atividade física) são fatores de risco modificáveis. Portanto, é importante que todas as pessoas se informem e criem hábitos que permitam uma vida com menos chance de doenças e conseqüentemente mais feliz.
Ficam as dicas:
O uso de medicamentos antiepilépticos aumenta o risco de formas graves do COVID? Até o momento, não houve nenhuma documentação neste sentido para as medicações usuais. Pacientes com formas específicas de epilepsia, que façam tratamento com ACTH, corticosteróides, ou imunoterapias, por afetarem o sistema imunitário, pode tornar estes pacientes mais vulneráveis a infeção viral.
O coronavírus pode desencadear crises em pessoas com epilepsia? Não existe evidência para isso, mas toda infecção pode causar febre e, para alguns tipos de epilepsia, a febre pode desencadear crises. Assim, tenha sempre termômetro e se necessário prefira o paracetamol.
Mantenha o uso regular das suas medicações, nas doses orientadas pelo seu médico. Em caso de dúvida entre em contato. A telemedicina já está autorizada pelo Ministério da saúde.
Receitas controladas em tempos de COVID -19
Para pacientes que necessitam de medicamentos controlados de uso contínuo, a RDC n°357 da ANVISA de 24/03/2020 estabeleceu algumas mudanças temporárias (seis meses) na prescrição para facilitar o acesso às medicações:
- Receitas de Controle Especial – prescrição de quantidade de medicamento correspondente a no máximo seis meses de tratamento, incluindo antiparkinsonianos e anticonvulsivantes.
- Receita A – prescrição de quantidade de medicamento correspondente a no máximo três meses de tratamento.
- Receita B – prescrição de quantidade de medicamento correspondente a no máximo seis medes de tratamento.
Lembre-se que a validade da receita continua a mesma de trinta dias.
Fonte: ANVISA RDC n°357 de 24/03/2020. DOU edição 57-C, seção 1-Extra página 2.